Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037853
Nº Convencional: JSTJ00002100
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: ENVENENAMENTO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198506180378533
Data do Acordão: 06/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG286
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica tres crimes de envenenamento, previstos e puniveis segundo o artigo 146 do Codigo Penal, o reu que, movido por vingança futil, adiciona pesticida no alimento dos seus tres companheiros de trabalho, querendo prejudica-los na sua saude, do que adveio a morte de um deles e ofensas corporais nos dois outros, tendo o reu previsto como possivel a morte de todos, embora confiando que esse evento não se verificaria, o que fez levianamente, pois sabia que o pesticida era extremamente toxico e fatal para o homem.
II - Atraves do artigo 30, n. 1, do Codigo Penal, o legislador pretendeu equiparar o concurso real de crimes ao concurso ideal (ressalvando, porem, o concurso aparente).