Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029398 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PRAZO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603120878431 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7929/94 | ||
| Data: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo prescricional do artigo 498, n. 1, do Código Civil, que decorra parcialmente durante o período de férias judiciais da Páscoa, interrompe-se nos termos do respectivo artigo 323, n. 1, desde que, entretanto e mesmo por notificação judicial avulsa, seja dado conhecimento, à pessoa a demandar, de que os titulares do direito à indemnização têm a intenção de o exercer por via judicial. | ||