Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087843
Nº Convencional: JSTJ00029398
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PRAZO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199603120878431
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7929/94
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo prescricional do artigo 498, n. 1, do Código Civil, que decorra parcialmente durante o período de férias judiciais da Páscoa, interrompe-se nos termos do respectivo artigo 323, n. 1, desde que, entretanto e mesmo por notificação judicial avulsa, seja dado conhecimento, à pessoa a demandar, de que os titulares do direito à indemnização têm a intenção de o exercer por via judicial.