Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00008596 | ||
Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
Descritores: | AUDIENCIA PREPARATORIA OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO SUPRIMENTO DA NULIDADE DOAÇÃO MORTIS CAUSA NULIDADE DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGOCIO TESTAMENTO FORMALIDADES | ||
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Nº do Documento: | SJ19790111067558X | ||
Data do Acordão: | 01/11/1979 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG205 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG247. P LIMA A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG190. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A omissão da audiencia preparatoria, quando e obrigatoria por força do n. 1 do artigo 508 do Codigo de Processo Civil, constitui nulidade não principal de processo e da qual os tribunais não podem tomar conhecimento oficioso; e a sua falta de arguição no prazo legal importa a sanação de tal nulidade, sendo dispiciendo discutir se a mesma era de molde a influir ou não boa decisão da causa. II - A doação que se destina a produzir os seus efeitos por morte do doador constitui doação "mortis causa" e sendo nula a face do artigo 946, n. 1, do Codigo Civil, não e convertivel em testamento, dado carecer das formalidades essenciais que lhe são proprias, designadamente a intervenção de duas testemunhas. | ||
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