Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067558
Nº Convencional: JSTJ00008596
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: AUDIENCIA PREPARATORIA
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
DOAÇÃO MORTIS CAUSA
NULIDADE DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGOCIO
TESTAMENTO
FORMALIDADES
Nº do Documento: SJ19790111067558X
Data do Acordão: 01/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG247.
P LIMA A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG190.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão da audiencia preparatoria, quando e obrigatoria por força do n. 1 do artigo 508 do Codigo de Processo Civil, constitui nulidade não principal de processo e da qual os tribunais não podem tomar conhecimento oficioso; e a sua falta de arguição no prazo legal importa a sanação de tal nulidade, sendo dispiciendo discutir se a mesma era de molde a influir ou não boa decisão da causa.
II - A doação que se destina a produzir os seus efeitos por morte do doador constitui doação "mortis causa" e sendo nula a face do artigo 946, n. 1, do Codigo Civil, não e convertivel em testamento, dado carecer das formalidades essenciais que lhe são proprias, designadamente a intervenção de duas testemunhas.