Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004767 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | VICIOS DA VONTADE ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ESSENCIALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197711020666081 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N271 ANO1977 PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para ser relevante o erro sobre as circunstancias que constituem a base do negocio, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Codigo Civil, não e necessario que as partes tenham reconhecido, por acordo, a essencialidade dessas circunstancias como motivo determinante da declaração negocial de vontade. II - Embora seja indispensavel o reciproco conhecimento da essencialidade do erro, como na hipotese do n. 1 do mesmo artigo, esse conhecimento reciproco esta pressuposto na situação prevista no n. 2. III - Constitui fundamento para resolução do contrato, por erro sobre as circunstancias que constituiram a base do negocio, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Codigo Civil, ter uma Camara Municipal adquirido a particulares um predio destinado, segundo o mesmo contrato, a demolição e integração do respectivo terreno em largo publico e, depois, ter cedido parte desse terreno a uma sociedade para fins de construção urbana; uma vez apurado pelas instancias que as partes contratantes, ao realizarem o negocio, tinham reciproco conhecimento das circunstancias que constituiam a sua base: nem a Camara nem os vendedores ignoravam que o preço do predio, constante do contrato, era inferior ao que seria possivel obter se, em vez de destinado a demolição e afectação a uso publico, fosse negociado com vista a sua possivel valorização atraves da construção de predio urbano. | ||