Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066608
Nº Convencional: JSTJ00004767
Relator: ALVES PINTO
Descritores: VICIOS DA VONTADE
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ESSENCIALIDADE
Nº do Documento: SJ197711020666081
Data do Acordão: 11/02/1977
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG190
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para ser relevante o erro sobre as circunstancias que constituem a base do negocio, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Codigo Civil, não e necessario que as partes tenham reconhecido, por acordo, a essencialidade dessas circunstancias como motivo determinante da declaração negocial de vontade.
II - Embora seja indispensavel o reciproco conhecimento da essencialidade do erro, como na hipotese do n. 1 do mesmo artigo, esse conhecimento reciproco esta pressuposto na situação prevista no n. 2.
III - Constitui fundamento para resolução do contrato, por erro sobre as circunstancias que constituiram a base do negocio, nos termos do n. 2 do artigo 252 do Codigo Civil, ter uma Camara Municipal adquirido a particulares um predio destinado, segundo o mesmo contrato, a demolição e integração do respectivo terreno em largo publico e, depois, ter cedido parte desse terreno a uma sociedade para fins de construção urbana; uma vez apurado pelas instancias que as partes contratantes, ao realizarem o negocio, tinham reciproco conhecimento das circunstancias que constituiam a sua base: nem a Camara nem os vendedores ignoravam que o preço do predio, constante do contrato, era inferior ao que seria possivel obter se, em vez de destinado a demolição e afectação a uso publico, fosse negociado com vista a sua possivel valorização atraves da construção de predio urbano.