Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085355
Nº Convencional: JSTJ00025410
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONVOLAÇÃO
FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410110853552
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 176
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Resulta do disposto no n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, que, sempre que falha a aprovação de qualquer meio da recuperação requerida para a empresa, o processo convola imediatamente para a declaração de falência ou insolvência.
II - Logo, os períodos de adiamento e suspensão da assembleia (ns. 1 e 2 do mesmo artigo) não suspendem o decurso do prazo fixado naquele n. 3.