Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00025410 | ||
Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONVOLAÇÃO FALÊNCIA INSOLVÊNCIA | ||
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Nº do Documento: | SJ199410110853552 | ||
Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 176 | ||
Data: | 11/02/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Resulta do disposto no n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho, que, sempre que falha a aprovação de qualquer meio da recuperação requerida para a empresa, o processo convola imediatamente para a declaração de falência ou insolvência. II - Logo, os períodos de adiamento e suspensão da assembleia (ns. 1 e 2 do mesmo artigo) não suspendem o decurso do prazo fixado naquele n. 3. | ||
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