Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001124 | ||
Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
Descritores: | LETRAS ENDOSSO ENDOSSO EM BRANCO | ||
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Nº do Documento: | SJ198612160741611 | ||
Data do Acordão: | 12/16/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG568 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O endosso e um acto juridico unilateral mediante o qual o seu autor emite uma declaração de vontade dirigida ao sacado, ordenando-lhe um pagamento em termos identicos a ordem enunciada pelo sacador, emitente do titulo. II - Configurando-se como um novo saque, assim como no saque inicial o dador da ordem completa a declaração de vontade com a entrega do titulo ao beneficiario dessa ordem, o tomador, entrega que traduz um desapossamento voluntario e sem o qual não se constitui qualquer vinculo, assim, no endosso, o endossante, dador da nova ordem, completa a declaração exarada no titulo com a entrega da letra ao endossado, isto e, a pessoa que nessa declaração e designada como beneficiaria da ordem. III - Sem a ordem de pagamento exarada no titulo e a sua entrega, não se verificam os efeitos constitutivo e translativo do endosso, como não se da a legitimação do portador, condição indispensavel para o exercicio do direito de credito. IV - Tais requisitos são indispensaveis, quer se trate de endosso completo, quer se verifique um endosso em branco ou incompleto, como sucede quando o portador do titulo, exarando a declaração do endosso, por ele subscrito, deixa em branco a indicação da pessoa a quem o entrega ou quando se limita a assina-lo no verso ou em folha anexa, sem lhe lançar qualquer declaração. | ||
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