Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00018036 | ||
Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL INCERTOS | ||
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Nº do Documento: | SJ199302040815392 | ||
Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 21050 | ||
Data: | 04/15/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A legitimidade, como pressuposto processual, afere-se pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação material controvertida, tal como o autor a apresenta. II - Nada impede a efectivação da responsabilidade civil emergente de factos ilícitos contra incertos; pelo que nada obsta à sua legitimidade processual passiva. | ||
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