Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018036 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL INCERTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040815392 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 21050 | ||
| Data: | 04/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A legitimidade, como pressuposto processual, afere-se pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação material controvertida, tal como o autor a apresenta. II - Nada impede a efectivação da responsabilidade civil emergente de factos ilícitos contra incertos; pelo que nada obsta à sua legitimidade processual passiva. | ||