Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081539
Nº Convencional: JSTJ00018036
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
LEGITIMIDADE PASSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
INCERTOS
Nº do Documento: SJ199302040815392
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 21050
Data: 04/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legitimidade, como pressuposto processual, afere-se pela utilidade ou prejuízo que da procedência ou improcedência da acção possa advir para as partes, face aos termos em em que o autor configura o direito invocado e a posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação material controvertida, tal como o autor a apresenta.
II - Nada impede a efectivação da responsabilidade civil emergente de factos ilícitos contra incertos; pelo que nada obsta à sua legitimidade processual passiva.