Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083509
Nº Convencional: JSTJ00017651
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PROCESSO
EXAME
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ199301140835092
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG406 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG54
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9240015
Data: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 144 N1 ARTIGO 145 N3 N5 N6 ARTIGO 153 ARTIGO 170 N1 ARTIGO 171
ARTIGO 193 - ARTIGO 205.
Sumário : Da conjugação do artigo 705, n. 3 com o artigo 171 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967 resulta que o mandatário a quem foi confiado o processo o pode reter para exame até ao dia em que expirar o prazo para alegar, ainda que este decorra de prorrogação nos termos do artigo 145, n. 4, n. 5 e n. 6 do mesmo Código.
Decisão Texto Integral: