Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002017
Nº Convencional: JSTJ00009997
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FALTAS JUSTIFICADAS
ATESTADO MEDICO
Nº do Documento: SJ198902150020174
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O atestado medico e, natural e logicamente, a forma de comprovar uma doença e tem que se acatar, salvo se contiver declaração "falsa".
II _ Constituem, assim, o elemento justificativo das faltas ao trabalho motivadas por doença.
III - O despedimento com base em faltas justificadas por atestado medico não arguido de falso sera sem justa causa e e, por isso, nulo.