Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074872
Nº Convencional: JSTJ00011930
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESPACHO SANEADOR
ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198707210748722
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG63.
VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E necessario que a prova existente nos autos possibilite a fixação de factos materiais suficientes, para se proferir com segurança uma decisão conscienciosa no despacho-saneador. Se essa materialidade factual mostrar a evidencia que os reus violaram varias clausulas do contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial em causa, tais violações tem de conduzir a procedencia da acção, pois que confere ao autor o direito a resolução do contrato, acrescido do direito a indemnização.
II - O abuso de direito caracteriza-se quando o seu titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito.