Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00011930 | ||
Relator: | GAMA PRAZERES | ||
Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONTRATO DE EXPLORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPACHO SANEADOR ABUSO DE DIREITO PRESSUPOSTOS | ||
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Nº do Documento: | SJ198707210748722 | ||
Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES PAG63. VAZ SERRA IN BMJ N85 PAG253. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - E necessario que a prova existente nos autos possibilite a fixação de factos materiais suficientes, para se proferir com segurança uma decisão conscienciosa no despacho-saneador. Se essa materialidade factual mostrar a evidencia que os reus violaram varias clausulas do contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial em causa, tais violações tem de conduzir a procedencia da acção, pois que confere ao autor o direito a resolução do contrato, acrescido do direito a indemnização. II - O abuso de direito caracteriza-se quando o seu titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico do direito. | ||
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