Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072940
Nº Convencional: JSTJ00001243
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: LITISCONSORCIO
LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ198507110729402
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG405
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando uma decisão não possa produzir efeito definitivo entre as partes, sem, simultaneamente, o produzir tambem quanto a todos os demais sujeitos da relação, estaremos perante um caso de litisconsorcio necessario, nos termos do n. 2 do artigo 28 do Codigo de Processo Civil.
II - Se as partes nas duas causas não são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade juridica, isso obsta desde logo a verificação de litispendencia, sem necessidade de indagar se ocorreu ou não os demais requisitos exigidos pelo artigo 498 do Codigo de Processo Civil: identidade de pedidos e de causa de pedir.