Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005326 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE AGUAS TERMAIS DIREITO ADQUIRIDO ACTO ADMINISTRATIVO INEXISTENCIA JURIDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197312140647812 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ESTÃO JUNTOS PARECERES DOS PROFS R QUEIRO ANTUNES VARELA E FREITAS DO AMARAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concessão pelo periodo de 50 anos da exploração e exportação de aguas minero-medicinais, efluentes de fonte situada em terreno rustico propriedade de uma Camara Municipal, feita em 1914 por este corpo administrativo a uma entidade privada, e inteiramente valida dado a legislação que ao tempo superintendia na materia - Decreto de 30 de Setembro de 1892, Regulamento aprovado pelo Decreto de 5 de Julho de 1894 e Codigo Civil de 1867 - estabelecer que essas aguas pertencem aos donos dos predios em que brotavam, enquanto não houvesse expropriação da nascente. II - Portanto, terminado o periodo da concessão, tem a Camara Municipal direito a haver o predio com a nascente. III - Não pode obstar a entrega o facto de o Estado, em 1921, com base no Decreto n. 5787-F, de 10 de Maio de 1919, que fixou o principio da da dominialidade dessas aguas, ter concedido ao mesmo concessionario aquele direito de exploração e exportação por tempo ilimitado, visto estar-se perante acto administrativo juridicamente inexistente por carencia de objecto legal. IV - Pois o alvara da concessão do Estado dispos de direito alheio, violando direitos adquiridos e o principio da irretroactividade da lei, ja que o artigo 87 do Decreto n. 5787-F consigna uma excepção a regra da dominialidade do Estado, salvaguardando a propriedade dos corpos e corporações administrativos. | ||