Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065990
Nº Convencional: JSTJ00005018
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITROS
DECISÃO ARBITRAL
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ297512190659902
Data do Acordão: 12/19/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção dos arbitros na liquidação, ao abrigo do artigo 809 do Codigo de Processo Civil, corresponde a uma função de julgamento, regendo-se pelas regras do julgamento em tribunal arbitral.
II - Na falta de estipulação contraria, serão os proprios arbitros que determinarão os tramites a seguir na instrução do processo, "devendo, porem, ser sempre ouvidas as partes depois da preparação e antes da decisão da causa". Os arbitros estão tambem sujeitos a fundamentação da decisão e ao principio da colegialidade, este logo denunciado pelo artigo 809, n. 2, ao prescrever que o terceiro arbitro so intervenha na falta de acordo entre os outros dois.
III - Embora o tribunal não tenha o poder de apreciar o resultado da arbitragem, faz com a homologação mais do que uma chancela, verificando se a decisão arbitral e formalmente correcta.