Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005018 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO POR ARBITROS DECISÃO ARBITRAL FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ297512190659902 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção dos arbitros na liquidação, ao abrigo do artigo 809 do Codigo de Processo Civil, corresponde a uma função de julgamento, regendo-se pelas regras do julgamento em tribunal arbitral. II - Na falta de estipulação contraria, serão os proprios arbitros que determinarão os tramites a seguir na instrução do processo, "devendo, porem, ser sempre ouvidas as partes depois da preparação e antes da decisão da causa". Os arbitros estão tambem sujeitos a fundamentação da decisão e ao principio da colegialidade, este logo denunciado pelo artigo 809, n. 2, ao prescrever que o terceiro arbitro so intervenha na falta de acordo entre os outros dois. III - Embora o tribunal não tenha o poder de apreciar o resultado da arbitragem, faz com a homologação mais do que uma chancela, verificando se a decisão arbitral e formalmente correcta. | ||