Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007132 | ||
Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
Descritores: | REPRESENTAÇÃO SEM PODERES REVOGAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PRESUNÇÃO ARRENDATARIO LIBERDADE CONTRATUAL BENFEITORIAS UTEIS | ||
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Nº do Documento: | SJ19881116073615X | ||
Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG634 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | A VARELA M BEZERRA E S NORA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG433. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - O n. 4 do artigo 268 do Codigo Civil permite a revogação ou rejeição pela outra parte do negocio que uma pessoa, sem poderes de representação, celebre em nome de outrem enquanto o mesmo não for notificado, mas isto, se a parte não conhecia a falta de poderes de representação. II - Considera-se que a contraparte conhecia a falta de poderes de representação quando não usou a faculdade do n. 3 do mesmo artigo - fixar um prazo para o efeito da ratificação, para que esta se houvesse por negada - - nem articulou que "não conhecia a falta de poderes do representante". III - Se e certo que o artigo 406 do Codigo Civil estipula que o "contrato deve ser pontualmente cumprido" não e menos certo que, nos termos do artigo 405, n. 1, do mesmo Codigo o conteudo dos contratos tem de ser fixado dentro dos limites da lei; por isso que, se o direito a fazer benfeitorias uteis se não confunde com o direito a respectiva indemnização, por força do artigo 1071, ultima parte da alinea b), tambem do Codigo Civil, tera de considerar-se não escrita qualquer clausula contratual em que o arrendatario renuncie a qualquer dos direitos conferidos pelo artigo 1074, ainda do Codigo Civil. | ||
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