Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070095
Nº Convencional: JSTJ00021348
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198206090700952
Data do Acordão: 06/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o marido agrediu repetidamente a mulher e lhe faltou com o dinheiro necessário para as despesas do casal e que a mulher lhe chamava "maricas" e "homossexual", porque ele acompanhava com um homem conhecido como tal e lhe telefonavam a troçar dela por viver com ele, deve ser declarado o marido o principal culpado (Código Civil artigo 1787).
II - Se, na acção de divórcio, um dos cônjuges nega factos pessoais que vêm a provar-se, justifica-se a sua condenação como litigante de má fé (Código de Processo Civil artigo 456, n. 2).