Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021348 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198206090700952 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o marido agrediu repetidamente a mulher e lhe faltou com o dinheiro necessário para as despesas do casal e que a mulher lhe chamava "maricas" e "homossexual", porque ele acompanhava com um homem conhecido como tal e lhe telefonavam a troçar dela por viver com ele, deve ser declarado o marido o principal culpado (Código Civil artigo 1787). II - Se, na acção de divórcio, um dos cônjuges nega factos pessoais que vêm a provar-se, justifica-se a sua condenação como litigante de má fé (Código de Processo Civil artigo 456, n. 2). | ||