Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081707
Nº Convencional: JSTJ00016398
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206090817071
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG699
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24559/90
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 909, n. 1, alínea e) do Código de Processo Civil, no processo de execução a venda fica sem efeito se tiver havido conluio entre os concorrentes à hasta pública, mas a lei civil não define o conluio, palavra que, em si, significa uma combinação entre duas ou mais pessoas para prejudicar outrém.
II - Todavia o Código Penal no artigo 328 refere-se, a propósito da perturbação de arrematação, ao conluio em termos que se devem considerar recebidos na lei civil.