Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065167
Nº Convencional: JSTJ00003498
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
LEI APLICAVEL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ197404020651671
Data do Acordão: 04/02/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ESPANHA ART21 ART52.
Sumário : I - Ao divorcio entre um espanhol, residente em Portugal, e uma portuguesa, residente no Brasil, e aplicavel a lei espanhola (Codigo Civil de 1966, artigos 55, n. 1, 52 e 31, n. 1).
II - Uma vez que o divorcio não e admitido pela lei espanhola (artigo 52 do Codigo Civil, espanhol), justifica-se o indeferimento liminar da petição inicial da acção de divorcio dos referidos conjuges, com base no artigo 474, n. 1, alinea c), parte final, do Codigo de Processo Civil, se da certidão de casamento consta que o marido e espanhol.