Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003498 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO LEI APLICAVEL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197404020651671 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N236 ANO1974 PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHA ART21 ART52. | ||
| Sumário : | I - Ao divorcio entre um espanhol, residente em Portugal, e uma portuguesa, residente no Brasil, e aplicavel a lei espanhola (Codigo Civil de 1966, artigos 55, n. 1, 52 e 31, n. 1). II - Uma vez que o divorcio não e admitido pela lei espanhola (artigo 52 do Codigo Civil, espanhol), justifica-se o indeferimento liminar da petição inicial da acção de divorcio dos referidos conjuges, com base no artigo 474, n. 1, alinea c), parte final, do Codigo de Processo Civil, se da certidão de casamento consta que o marido e espanhol. | ||