Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012608 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ELEMENTO CONSTITUTIVO EFEITOS DOCUMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611270739762 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO 3ED PAG173. VARELA DAS OBG EM GERAL 1ED PAG86 NOTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, mediante um preço. II - A transmissão opera-se por mero efeito do contrato, nos termos do artigo 408, n. 1, do Código Civil. III - "Outros efeitos ou obrigações acessórias podem ser considerados ou resultar da lei, como a obrigação de entregar os documentos relativos à coisa (artigo 882, ns. 2 e 3) "elementos ou efeitos esses que não sendo efectivados não ofendem a compra em si, que permanece perfeita e válida. IV - Se o devedor se recusar a entregar os documentos referentes à coisa vendida, a contra-parte poderá exigir o cumprimento judicial desse dever de entrega (artigo 817) ou resolver o contrato com fundamento no não cumprimento do devedor (artigo 801, n. 2). | ||