Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039573
Nº Convencional: JSTJ00000265
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
FALSIFICAÇÃO
RECEITAS DOS CENTROS DE SAUDE
Nº do Documento: SJ198807060395733
Data do Acordão: 07/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC CIV. ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As receitas medicamentosas que os medicos dos Centros de Saude passem, nos impressos a elas destinadas e autenticadas com o carimbo oficial de tais serviços constituem documento autentico.
II - A sua falsificação caira nos ns. 2 e 3 do artigo 228 do Codigo Penal.