Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002550 | ||
Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
Descritores: | VIOLAÇÃO CO-AUTORIA MENORIDADE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPARTICIPAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AUTORIA MATERIAL | ||
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Nº do Documento: | SJ198305250369963 | ||
Data do Acordão: | 05/25/1983 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG501 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não podendo, assim, anular a decisão do colectivo por deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos. II - Tendo cada um dos reus segurado a ofendida enquanto o outro com ela mantinha relações de copula completa, cada um deles sera autor material da violação que praticou e co-autor do crime praticado pelo outro. III - Em face da nova redacção do artigo 130 do Codigo Civil, considera-se revogado, na parte relativa aos menores de 21 anos, o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886. IV - Na vigencia do actual Codigo Penal comete o crime de violação não so aquele que tiver copula com mulher por meio de violencia, mas tambem aquele que, por esse meio constrange mulher a ter copula com terceiro. | ||
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