Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036996
Nº Convencional: JSTJ00002550
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: VIOLAÇÃO
CO-AUTORIA
MENORIDADE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPARTICIPAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AUTORIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ198305250369963
Data do Acordão: 05/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito, sendo-lhe vedado intrometer-se na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não podendo, assim, anular a decisão do colectivo por deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos.
II - Tendo cada um dos reus segurado a ofendida enquanto o outro com ela mantinha relações de copula completa, cada um deles sera autor material da violação que praticou e co-autor do crime praticado pelo outro.
III - Em face da nova redacção do artigo 130 do Codigo Civil, considera-se revogado, na parte relativa aos menores de 21 anos, o n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal de 1886.
IV - Na vigencia do actual Codigo Penal comete o crime de violação não so aquele que tiver copula com mulher por meio de violencia, mas tambem aquele que, por esse meio constrange mulher a ter copula com terceiro.