Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023996 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610190662452 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Intentada a acção de investigação em 23 de Março de 1973 e falecido o investigado em 10 de Maio de 1972, não pode dizer-se que o direito de acção tenha caducado por falta de actos reveladores do tratamento do investigado pai em relação à Autora se, estando ela ausente em África com o marido e regressando em férias em 1969, o investigado lhes dedicou carinho e afecto e até apresentou o marido da Autora como seu genro, continuando a corresponder-se com ela após o regresso a África, pelo seu punho e de sua esposa, manifestando-lhe a maior afeição e carinho pelos seus filhos e dando-lhe conhecimento dos acontecimentos mais impressivos ligados à vida do seu agregado familiar e dos seus amigos. | ||