Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066245
Nº Convencional: JSTJ00023996
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197610190662452
Data do Acordão: 10/19/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Intentada a acção de investigação em 23 de Março de 1973 e falecido o investigado em 10 de Maio de 1972, não pode dizer-se que o direito de acção tenha caducado por falta de actos reveladores do tratamento do investigado pai em relação à Autora se, estando ela ausente em África com o marido e regressando em férias em 1969, o investigado lhes dedicou carinho e afecto e até apresentou o marido da Autora como seu genro, continuando a corresponder-se com ela após o regresso a África, pelo seu punho e de sua esposa, manifestando-lhe a maior afeição e carinho pelos seus filhos e dando-lhe conhecimento dos acontecimentos mais impressivos ligados à vida do seu agregado familiar e dos seus amigos.