Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013636 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CRIME DE MÃO PROPRIA AUTORIA MATERIAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910180402053 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de violação, previsto no artigo 201 do Codigo Penal, não tem a natureza de crime de mão propria, pois que o facto ilicito em si não e a copula, mas o forçar uma mulher a ter copula. II - São autores materiais do crime de violação aqueles que tomam parte directa na sua execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer o facto punivel, de executar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador. III - Na aplicação da lei penal mais favoravel deve escolher-se em bloco um dos regimes em confronto, não sendo licito respigar deles disposições isoladas. | ||