Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040205
Nº Convencional: JSTJ00013636
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME DE MÃO PROPRIA
AUTORIA MATERIAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198910180402053
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N390 ANO1989 PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime de violação, previsto no artigo 201 do Codigo Penal, não tem a natureza de crime de mão propria, pois que o facto ilicito em si não e a copula, mas o forçar uma mulher a ter copula.
II - São autores materiais do crime de violação aqueles que tomam parte directa na sua execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer o facto punivel, de executar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador.
III - Na aplicação da lei penal mais favoravel deve escolher-se em bloco um dos regimes em confronto, não sendo licito respigar deles disposições isoladas.