Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00013636 | ||
Relator: | LOPES DE MELO | ||
Descritores: | VIOLAÇÃO CRIME DE MÃO PROPRIA AUTORIA MATERIAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
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Nº do Documento: | SJ198910180402053 | ||
Data do Acordão: | 10/18/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N390 ANO1989 PAG142 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - O crime de violação, previsto no artigo 201 do Codigo Penal, não tem a natureza de crime de mão propria, pois que o facto ilicito em si não e a copula, mas o forçar uma mulher a ter copula. II - São autores materiais do crime de violação aqueles que tomam parte directa na sua execução, não precisando cada um dos agentes, para cometer o facto punivel, de executar todos os factos correspondentes ao preceito incriminador. III - Na aplicação da lei penal mais favoravel deve escolher-se em bloco um dos regimes em confronto, não sendo licito respigar deles disposições isoladas. | ||
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