Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004414 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO RECONVENÇÃO RESOLUÇÃO DO NEGOCIO DIREITO POTESTATIVO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197804040670322 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para fazer operar a compensação, o pedido reconvencional so tem razão de ser para obter o reconhecimento da parte do credito do reconvinte que excede o do seu credor. II - Considerando-se impossivel uma prestação de coisas, pode operar-se compensação com o credito equivalente ao valor delas. III - A descida a 2 instancia, nos termos do n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a Relação deixar de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1 instancia. IV - O pedido de resolução de um contrato representa o exercicio de um direito potestativo, não tendo por origem facto ilicito imputado ao reu, pelo que, não havendo oposição, as custas incumbem ao autor. | ||