Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067032
Nº Convencional: JSTJ00004414
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
RESOLUÇÃO DO NEGOCIO
DIREITO POTESTATIVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ197804040670322
Data do Acordão: 04/04/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para fazer operar a compensação, o pedido reconvencional so tem razão de ser para obter o reconhecimento da parte do credito do reconvinte que excede o do seu credor.
II - Considerando-se impossivel uma prestação de coisas, pode operar-se compensação com o credito equivalente ao valor delas.
III - A descida a 2 instancia, nos termos do n. 3 do artigo
729 do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a Relação deixar de conhecer de factos alegados e dados como provados na 1 instancia.
IV - O pedido de resolução de um contrato representa o exercicio de um direito potestativo, não tendo por origem facto ilicito imputado ao reu, pelo que, não havendo oposição, as custas incumbem ao autor.