Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00036567 | ||
Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA DE EXPULSÃO PENA ACESSÓRIA | ||
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Nº do Documento: | SJ199902250014723 | ||
Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 16/98 | ||
Data: | 10/14/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro, prevista no artigo 34, n. 1, do DL 15/93 de 22 de Janeiro, não é de aplicação automática, nem consequencia necessária da condenação principal, pelo que, para a desencadear, se torna necessário que o tribunal disponha de elementos conducentes a poder concluir no sentido de que, após o cumprimento da respectiva pena, o condenado não logrará inserir-se ou reinserir-se socialmente. II - O preceito em causa não pode portanto, ser entendido como um meio automático de expurgar a sociedade portuguesa de estrangeiros, apenas com o fundamento da prática, por aqueles, de um determinado ilícito criminal. | ||
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