Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036567 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA DE EXPULSÃO PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902250014723 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FARO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/98 | ||
| Data: | 10/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena acessória de expulsão de cidadão estrangeiro, prevista no artigo 34, n. 1, do DL 15/93 de 22 de Janeiro, não é de aplicação automática, nem consequencia necessária da condenação principal, pelo que, para a desencadear, se torna necessário que o tribunal disponha de elementos conducentes a poder concluir no sentido de que, após o cumprimento da respectiva pena, o condenado não logrará inserir-se ou reinserir-se socialmente. II - O preceito em causa não pode portanto, ser entendido como um meio automático de expurgar a sociedade portuguesa de estrangeiros, apenas com o fundamento da prática, por aqueles, de um determinado ilícito criminal. | ||