Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017825 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | JUIZ SINGULAR IMPEDIMENTO PROCESSO DE QUERELA PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030035164 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 98/91 | ||
| Data: | 02/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea c) do n. 1 do artigo 122 do Código de Processo Civil não abarca na previsão a hipótese de o juiz julgar uma acção por despedimento sem justa causa quando já se pronunciou sobre os mesmos factos em processo de querela. II - O impedimento previsto na alínea c) do n. 1 do artigo 122 não se verifica quando o juiz, actuando no exercício do seu poder jurisdicional, interveio como vogal do colectivo no processo de querela. | ||