Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003516
Nº Convencional: JSTJ00017825
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: JUIZ SINGULAR
IMPEDIMENTO
PROCESSO DE QUERELA
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199302030035164
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 98/91
Data: 02/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea c) do n. 1 do artigo 122 do Código de Processo Civil não abarca na previsão a hipótese de o juiz julgar uma acção por despedimento sem justa causa quando já se pronunciou sobre os mesmos factos em processo de querela.
II - O impedimento previsto na alínea c) do n. 1 do artigo
122 não se verifica quando o juiz, actuando no exercício do seu poder jurisdicional, interveio como vogal do colectivo no processo de querela.