Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013964 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE INTERESSES RELAÇÃO JURÍDICA ELEMENTO CONSTITUTIVO PEDIDO CAUSA DE PEDIR INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE PRESSUPOSTOS EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO CONCURSO DE CREDORES EMBARGOS DE EXECUTADO ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199112190815002 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3661 | ||
| Data: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido formulado por uma pessoa jurídica e dirigido a um tribunal para que solucione um conflito de interesses, que solucione um conflito de interesses, traduz-se no que comumente se designa por relação jurídica processual, relação jurídica essa que tem como elementos constitutivos os especificados no artigo 268 do Código de Processo Civil, e que são os sujeitos (pessoas), o objecto (pedido) e a causa de pedir. II - Os incidentes são formas processuais secundárias que revestem o aspecto de episódios ou acidentes da lide, denominados no Código de Processo Civil como incidentes da instância, e alguns nele regulamentados. III - O incidente da instância apresenta as seguintes caracteristicas, embora nem todas se verifiquem simultaneamente, podendo faltar alguma; a) existência de uma questão pendente. b) carácter acessório ou secundário desta questão; em relação ao objecto da acção; c) acidente ou ocorrência anormal produzida no uso do processo principal; d) necessidade de formação dum processo distinto do processo da acção para a solução da ocorrência. IV - Não se exclui a aplicação do incidente de falsidade ao processo executivo propriamente dito, mas só aquelas fases da execução, como liquidação executiva, concurso de credores e embargos de executado que se configuram como acções declarativas. | ||