Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00022694 | ||
Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
Descritores: | RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
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Nº do Documento: | SJ198104290692512 | ||
Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - Se a Relação decidiu não poder a causa ser julgada no saneador por não estarem ainda provados os factos de que dependia o conhecimento de mérito, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão. II - Efectivamente, doutra forma, para indagar se o processo tinha ou não elementos de prova bastante para sentenciar de fundo, teria de proceder ao apuramento dos factos que interessassem ao mérito da causa, o que é da exclusiva competência das instâncias conforme o disposto nos artigos 511 n. 4, 722 n. 2 e 729 do Código de Processo Civil. | ||
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