Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069251
Nº Convencional: JSTJ00022694
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198104290692512
Data do Acordão: 04/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a Relação decidiu não poder a causa ser julgada no saneador por não estarem ainda provados os factos de que dependia o conhecimento de mérito, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão.
II - Efectivamente, doutra forma, para indagar se o processo tinha ou não elementos de prova bastante para sentenciar de fundo, teria de proceder ao apuramento dos factos que interessassem ao mérito da causa, o que é da exclusiva competência das instâncias conforme o disposto nos artigos
511 n. 4, 722 n. 2 e 729 do Código de Processo Civil.