Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022694 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198104290692512 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a Relação decidiu não poder a causa ser julgada no saneador por não estarem ainda provados os factos de que dependia o conhecimento de mérito, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar essa decisão. II - Efectivamente, doutra forma, para indagar se o processo tinha ou não elementos de prova bastante para sentenciar de fundo, teria de proceder ao apuramento dos factos que interessassem ao mérito da causa, o que é da exclusiva competência das instâncias conforme o disposto nos artigos 511 n. 4, 722 n. 2 e 729 do Código de Processo Civil. | ||