Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081227
Nº Convencional: JSTJ00015309
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: USUCAPIÃO
PRESSUPOSTOS
POSSE
Nº do Documento: SJ199203110812271
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1452/89
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A posse juridicamente relevante tem de revestir-se dos caracteres estabelecidos e definidos nos artigos 1258 a 1262 do Código Civil, para conduzir à usucapião, tendo que, no mínimo, ser pacífica e pública (artigo 1297 do Código Penal).