Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046635
Nº Convencional: JSTJ00032351
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
VALOR PROBATÓRIO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610020466353
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 34/93
Data: 12/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PEREIRA E SOUSA IN PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO CRIMINAL 3ED PAG134.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A redacção pouco precisa de que o artigo 344 do CPP, parece sancionar o entendimento segundo o qual o juiz terá de aceitar automaticamente qualquer "confissão" integral e sem reservas do arguido, como meio supremo e definitivo que leve à sua condenação.
II - Contudo, a confissão do arguido, por si só, não basta para a final condenação.
III - O valor probatório da confissão do arguido, como os demais elementos de prova produzidos, são avaliados e valorados livremente pelo Tribunal, de harmonia com o princípio da íntima convicção, perfilhado abertamente em todos os sistemas dos países civilizados.