Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032351 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL VALOR PROBATÓRIO APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020466353 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 34/93 | ||
| Data: | 12/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PEREIRA E SOUSA IN PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO CRIMINAL 3ED PAG134. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A redacção pouco precisa de que o artigo 344 do CPP, parece sancionar o entendimento segundo o qual o juiz terá de aceitar automaticamente qualquer "confissão" integral e sem reservas do arguido, como meio supremo e definitivo que leve à sua condenação. II - Contudo, a confissão do arguido, por si só, não basta para a final condenação. III - O valor probatório da confissão do arguido, como os demais elementos de prova produzidos, são avaliados e valorados livremente pelo Tribunal, de harmonia com o princípio da íntima convicção, perfilhado abertamente em todos os sistemas dos países civilizados. | ||