Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00032351 | ||
Relator: | PIRES SALPICO | ||
Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL VALOR PROBATÓRIO APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | SJ199610020466353 | ||
Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 34/93 | ||
Data: | 12/20/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Indicações Eventuais: | PEREIRA E SOUSA IN PRIMEIRAS LINHAS SOBRE O PROCESSO CRIMINAL 3ED PAG134. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A redacção pouco precisa de que o artigo 344 do CPP, parece sancionar o entendimento segundo o qual o juiz terá de aceitar automaticamente qualquer "confissão" integral e sem reservas do arguido, como meio supremo e definitivo que leve à sua condenação. II - Contudo, a confissão do arguido, por si só, não basta para a final condenação. III - O valor probatório da confissão do arguido, como os demais elementos de prova produzidos, são avaliados e valorados livremente pelo Tribunal, de harmonia com o princípio da íntima convicção, perfilhado abertamente em todos os sistemas dos países civilizados. | ||
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