Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00003977 | ||
Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
Descritores: | RECIBO DE QUITAÇÃO VALOR DO RECIBO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ199006200024534 | ||
Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 23858/88 | ||
Data: | 05/22/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - O valor do recibo de quitação assinado pelo trabalhador antes de cessado o contrato de trabalho, pode ser posto em causa pela situação em que ele se encontra em face da entidade patronal, sujeito a pressões e coacções diversas, o que põe em duvida a necessaria liberdade para emitir uma declaração de vontade. II - Tal duvida ja não se suscita quando a declaração e emitida depois de cessado o contrato de trabalho, pois nessa altura o trabalhador dispõe de inteira liberdade, sem estar sujeito aquelas pressões e coações. | ||
![]() | ![]() |