Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002453
Nº Convencional: JSTJ00003977
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: RECIBO DE QUITAÇÃO
VALOR DO RECIBO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199006200024534
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23858/88
Data: 05/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor do recibo de quitação assinado pelo trabalhador antes de cessado o contrato de trabalho, pode ser posto em causa pela situação em que ele se encontra em face da entidade patronal, sujeito a pressões e coacções diversas, o que põe em duvida a necessaria liberdade para emitir uma declaração de vontade.
II - Tal duvida ja não se suscita quando a declaração e emitida depois de cessado o contrato de trabalho, pois nessa altura o trabalhador dispõe de inteira liberdade, sem estar sujeito aquelas pressões e coações.