Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B634
Nº Convencional: JSTJ00042798
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
REVISTA AMPLIADA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ200202070006342
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 282/00
Data: 04/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 668 N1 B C D ARTIGO 732-A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC74/00 1SEC DE 2001/01/23.
Sumário : 1 - É da exclusiva competência do presidente do Supremo Tribunal de Justiça determinar, até à prolação do acórdão, que o julgamento do recurso se faça em plenário das secções cíveis, sendo tal despacho inimpugnável.
2 - Também é inimpugnável o uso ou não uso pelo relator ou pelos adjuntos e presidentes das secções cíveis da faculdade de sugerir ao presidente do STJ o julgamento ampliado que havia sido requerido pelas partes.
3 - Só uma ausência absoluta de fundamentação, que não uma fundamentação escassa, pode ser motivo de nulidade das decisões judiciais.
4 - A oposição entre fundamentos e decisão que constitui causa de nulidade só ocorre quando a construção da sentença, despacho ou acórdão é viciosa, isto é, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto.
Decisão Texto Integral: