Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00019501 | ||
Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
Descritores: | COMPRA E VENDA PROPOSTA DE CONTRATO PRAZO INTERPRETAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ198305100705891 | ||
Data do Acordão: | 05/10/1983 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO99 PAG246. P LIMA A VARELA ANOI VOLIII PAG128. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - O artigo 466 do Código Comercial pressupõe - assim como o artigo 883 do Código Civil - que as partes tenham dado o negócio por concluído. II - Se, não se tendo assentado definitivamente no preço, ficou o comprador de comunicar, dentro de certo prazo, se aceitava ou não a proposta do vendedor, só com a aceitação se torna perfeito o contrato (artigo 232 do Código Civil). III - O vendedor fica desvinculado da sua proposta se o comprador a não aceitar dentro do prazo fixado para o efeito (artigo 228, n. 1, alínea a) do Código Civil). IV - Isso sucederá se, devendo fazê-lo "nos princípios" de um certo mês, vem a fazê-lo em 12 desse mês: - um determinado dia pertencerá aos princípios, meados ou fim do mês conforme se situa mais próximo do dia 1, do dia 15 ou do último dia do respectivo mês. | ||
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