Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070589
Nº Convencional: JSTJ00019501
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: COMPRA E VENDA
PROPOSTA DE CONTRATO
PRAZO
INTERPRETAÇÃO
Nº do Documento: SJ198305100705891
Data do Acordão: 05/10/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO99 PAG246. P LIMA A VARELA ANOI VOLIII PAG128.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 466 do Código Comercial pressupõe - assim como o artigo 883 do Código Civil - que as partes tenham dado o negócio por concluído.
II - Se, não se tendo assentado definitivamente no preço, ficou o comprador de comunicar, dentro de certo prazo, se aceitava ou não a proposta do vendedor, só com a aceitação se torna perfeito o contrato (artigo 232 do Código Civil).
III - O vendedor fica desvinculado da sua proposta se o comprador a não aceitar dentro do prazo fixado para o efeito (artigo 228, n. 1, alínea a) do Código Civil).
IV - Isso sucederá se, devendo fazê-lo "nos princípios" de um certo mês, vem a fazê-lo em 12 desse mês: - um determinado dia pertencerá aos princípios, meados ou fim do mês conforme se situa mais próximo do dia 1, do dia 15 ou do último dia do respectivo mês.