Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A142
Nº Convencional: JSTJ00033999
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199706260001421
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1364/95
Data: 07/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, pois podem ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada ou quesitada.
II - Não compete ao colectivo decidir questões de factos que não lhe foram postos nos quesitos ou nem sequer foram articulados.
III - O STJ pode apreciar a questão de saber se as respostas aos quesitos exorbitam ou não da matéria de facto articulada e quesitada.