Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033999 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260001421 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1364/95 | ||
| Data: | 07/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, pois podem ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada ou quesitada. II - Não compete ao colectivo decidir questões de factos que não lhe foram postos nos quesitos ou nem sequer foram articulados. III - O STJ pode apreciar a questão de saber se as respostas aos quesitos exorbitam ou não da matéria de facto articulada e quesitada. | ||