Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064949
Nº Convencional: JSTJ00005297
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ197401180649491
Data do Acordão: 01/18/1974
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC FRANÇA ART141.
CPC REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ PAR313.
CPC BRASIL ART280.
Sumário : E nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea b), aplicavel por força do n. 1 do artigo 716, ambos do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, mesmo que a causa em que foi proferido seja daquelas a que se refere a alinea a) do artigo 168 (e não obstante o disposto no artigo 565):- esta nesse caso o acordão, proferido em acção de divorcio litigioso, que, como motivação, limita a dar como reproduzido o que consta da especificação e das respostas aos quesitos.