Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005297 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401180649491 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC FRANÇA ART141. CPC REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ PAR313. CPC BRASIL ART280. | ||
| Sumário : | E nulo, nos termos do artigo 668, n. 1, alinea b), aplicavel por força do n. 1 do artigo 716, ambos do Codigo de Processo Civil, o acordão da Relação que não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão, mesmo que a causa em que foi proferido seja daquelas a que se refere a alinea a) do artigo 168 (e não obstante o disposto no artigo 565):- esta nesse caso o acordão, proferido em acção de divorcio litigioso, que, como motivação, limita a dar como reproduzido o que consta da especificação e das respostas aos quesitos. | ||