Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002787 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ILEGITIMIDADE ESTADO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040365003 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N315 ANO1981 PAG240 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de indemnização prevista no artigo 67, n. 2, do Codigo da Estrada, so pode ser exercida pelo lesado, que e o titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação. II - Por conseguinte, o Estado e parte ilegitima para naquela acção vir exigir o ressarciamento de importancias pagas a um agente da Policia de Segurança Publica, a titulo de vencimentos, gratificações, fardamento e assistencia hospitalar e medicamentosa, em consequencia de acidente de viação por este sofrido. III - Tambem a situação descrita não consubstancia um caso de sub-rogação legal prevista no artigo 592, n. 1, do Codigo Civil ou em qualquer lei especial. | ||