Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036500
Nº Convencional: JSTJ00002787
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO CIVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ILEGITIMIDADE
ESTADO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198203040365003
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1981 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de indemnização prevista no artigo 67, n. 2, do Codigo da Estrada, so pode ser exercida pelo lesado, que e o titular do interesse que a lei especialmente quis proteger com a incriminação.
II - Por conseguinte, o Estado e parte ilegitima para naquela acção vir exigir o ressarciamento de importancias pagas a um agente da Policia de Segurança Publica, a titulo de vencimentos, gratificações, fardamento e assistencia hospitalar e medicamentosa, em consequencia de acidente de viação por este sofrido.
III - Tambem a situação descrita não consubstancia um caso de sub-rogação legal prevista no artigo 592, n. 1, do Codigo Civil ou em qualquer lei especial.