Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B855
Nº Convencional: JSTJ00031409
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
NATUREZA JURÍDICA
NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199701300008552
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N463 ANO1997 PAG534
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 627/96
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O prazo de 5 dias, previsto na parte final do n. 2 do artigo 412 do CPC, é de natureza processual.
II - A ocorrência do requisito "obra nova não concluída" do embargo de obra nova, deve verificar-se no momento da apresentação do requerimento (no caso de embargo judicial) ou na ocasião da notificação verbal (no caso de embargo extrajudicial).
III - Se a matéria de facto dada como provada no acórdão da Relação nada diz quanto ao estado da obra, julgando-se no entanto que seria de revogar a ratificação do embargo de obra nova, "por a obra concluída não poder ser embargada", verifica-se a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alínea b) daquele Código.