Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011294 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | LETRA DIREITO INTERNACIONAL RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO JUROS DE MORA CONSTITUCIONALIDADE CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS TAXA DE JURO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160752292 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | NGUYEN QUOCK DINA PATRICK-DAILLIER E ALLAIN PELLET DROIT INTERNATIONAL PUBLIC P126. PINTO COELHO LETRAS V1 P33. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV DE GENEBRA DE 1930/06/07 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Convenção de Genebra de 7 de Junho de 1930, de que Portugal e parte, obriga os Estados a adoptar nos territorios respectivos a Lei Uniforme que integrava o seu Anexo 1. II - A Lei Uniforme, uma vez inserida na legislação interna, se for ofendida criara responsabilidade internacional para o Estado, a menos que haja causa valida para o afastamento de alguma das suas disposições. III - Na ordem internacional, o preambulo dum tratado não possui força obrigatoria, constituindo, todavia, um elemento de interpretação do tratado. IV - Tratando-se de letra entre nacionais, passada, aceite e pagavel no territorio do Pais, a lei interna que altere a taxa de juros moratorios não ofende o fim da Convenção. V - Dados os termos do artigo 1 da Convenção - os Estados obrigam-se a adoptar a Lei Uniforme - resulta que o Anexo não faz parte integrante da Convenção, antes impondo a publicação da lei interna que a reproduza. VI - Assim, uma vez publicada, a Lei Uniforme tem a natureza de mero direito interno. VII - Por isso, face ao artigo 8 da Constituição da Republica, que apenas contempla as normas constantes das proprias convenções internacionais, não se pode considerar inconstitucional uma norma que desrespeite a Lei Uniforme. VIII - Se se entendesse que a Lei Uniforme fora integrada no direito portugues como norma constante da Convenção, então operaria a clausula rebus sic stantibus, pois constitui causa de extinção das obrigações internacionais constantes de Convenções e Tratados, a superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto, que não haja sido prevista pelas partes. | ||