Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000648 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CRIME COMPLEXO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198704290388283 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tipos legais de crime previsto nos artigos 132 (homicidio qualificado) e 306 (roubo) protegem interesses ou bens juridicos distintos, não tirando ao crime de roubo o seu caracter autonomo o facto de o homicidio ter sido praticado logo a seguir ao roubo, para o encobrir. II - O tipo legal de crime de homicidio não protege ou consome, senão por forma impura, o bem juridico plurimo tutelado pelo tipo de crime complexo de roubo, estando-se, assim, perante uma especie de consunção impura, que não obsta a verificação de um concurso real de crimes. | ||