Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00000648 | ||
Relator: | MANSO PRETO | ||
Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO CRIME COMPLEXO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
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Nº do Documento: | SJ198704290388283 | ||
Data do Acordão: | 04/29/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG332 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Os tipos legais de crime previsto nos artigos 132 (homicidio qualificado) e 306 (roubo) protegem interesses ou bens juridicos distintos, não tirando ao crime de roubo o seu caracter autonomo o facto de o homicidio ter sido praticado logo a seguir ao roubo, para o encobrir. II - O tipo legal de crime de homicidio não protege ou consome, senão por forma impura, o bem juridico plurimo tutelado pelo tipo de crime complexo de roubo, estando-se, assim, perante uma especie de consunção impura, que não obsta a verificação de um concurso real de crimes. | ||
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