Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038828
Nº Convencional: JSTJ00000648
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
CRIME COMPLEXO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198704290388283
Data do Acordão: 04/29/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tipos legais de crime previsto nos artigos 132 (homicidio qualificado) e 306 (roubo) protegem interesses ou bens juridicos distintos, não tirando ao crime de roubo o seu caracter autonomo o facto de o homicidio ter sido praticado logo a seguir ao roubo, para o encobrir.
II - O tipo legal de crime de homicidio não protege ou consome, senão por forma impura, o bem juridico plurimo tutelado pelo tipo de crime complexo de roubo, estando-se, assim, perante uma especie de consunção impura, que não obsta a verificação de um concurso real de crimes.