Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024804 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DATIO PRO SOLVENDO DAÇÃO EM CUMPRIMENTO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404260849431 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7276/93 | ||
| Data: | 05/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A dação "pro solvendo" prevista no artigo 840 do Código Civil, é um meio de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, com a entrega de bens, não para substituir, desde logo, a prestação, mas para serem vendidos pelo credor e este se pagar pelo preço recebido, entregando o remanescente ao devedor. II - Diferente é a dação em cumprimento "datio in solventum", em que se entrega uma prestação diferente da que é devida, com o consentimento do credor, extinguindo-se imediatamente a obrigação anterior (artigo 837 do Código Civil). | ||