Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084943
Nº Convencional: JSTJ00024804
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DATIO PRO SOLVENDO
DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199404260849431
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7276/93
Data: 05/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dação "pro solvendo" prevista no artigo 840 do Código Civil, é um meio de facilitar ao credor a satisfação do seu crédito, com a entrega de bens, não para substituir, desde logo, a prestação, mas para serem vendidos pelo credor e este se pagar pelo preço recebido, entregando o remanescente ao devedor.
II - Diferente é a dação em cumprimento "datio in solventum", em que se entrega uma prestação diferente da que é devida, com o consentimento do credor, extinguindo-se imediatamente a obrigação anterior (artigo
837 do Código Civil).