Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074771
Nº Convencional: JSTJ00009822
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706040747712
Data do Acordão: 06/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra, no caso de responsabilidade civil e reconstituir o estado anterior a lesão, sendo excepção a indemnização em dinheiro, so a ela se recorrendo quando se verifica a impossibilidade dessa reconstituição.
II - Não tendo os reus alegado factos susceptiveis de enquadramento no criterio do maior prejuizo, capaz de justificar o reconhecimento da excessiva necessidade da demolição - reposição natural - e essa necessidade, como e obvio, não e facto notorio, não e de substituir o pedido de reconstituição do estado anterior (demolição) pelo de indemnização.