Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009822 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DEMOLIÇÃO DE OBRAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706040747712 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A regra, no caso de responsabilidade civil e reconstituir o estado anterior a lesão, sendo excepção a indemnização em dinheiro, so a ela se recorrendo quando se verifica a impossibilidade dessa reconstituição. II - Não tendo os reus alegado factos susceptiveis de enquadramento no criterio do maior prejuizo, capaz de justificar o reconhecimento da excessiva necessidade da demolição - reposição natural - e essa necessidade, como e obvio, não e facto notorio, não e de substituir o pedido de reconstituição do estado anterior (demolição) pelo de indemnização. | ||