Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020255 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO FACTOS ESSENCIAIS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198203110697771 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta invocar a existência de contrato "dissimulado" em contraposição de outro alegado como "causa de pedir" para que a defesa seja processualmente atendível ou relevante no quadro do artigo 487, 1 e 2 do C.P.C.. II - Se se não articulam factos susceptíveis de preencher a defesa por excepção tipicamente desenhada (ant n.), é evidente que as instâncias não têm de propôr a perspectiva do fundo da defesa, nos termos do artigo 51, 1 alínea c) do C.P.C.. | ||