Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197105180634942 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1971 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO.195 F. 209 BMJ N207 ANO1971 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O novo Codigo Civil aplica-se as condições de admissibilidade das acções de investigação de paternidade ilegitima, quando instauradas na vigencia do mesmo Codigo. II - A sedução, prevista no artigo 1864 do Codigo Civil, não termina necessariamente com a primeira copula: assim, verifica-se esse pressuposto quando, tendo a mãe do investigante sido desflorada, mediante promessa de casamento, em meados de 1945, continuou a manter relações sexuais com o investigado ate meados de 1946, tendo o autor nascido em 21 de Agosto deste ultimo ano. III - Tendo-se quesitado se a mãe do investigante consentira nas relações sexuais por que foi desflorada "com instantes, evidentes e notorias promessas de casamento feitas pelo reu", e tendo o Colectivo respondido estar "provado apenas que essas relações foram consentidas pela mãe do autor com promessas de casamento feitas pelo reu, que foram do conhecimento geral", verifica-se o requisito da notoriedade das promessas. | ||
| Decisão Texto Integral: |