Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00011189 | ||
Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
Descritores: | REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA | ||
![]() | ![]() | ||
Nº do Documento: | SJ198810120762721 | ||
Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
![]() | ![]() | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT G CANOTILHO V MOREIRA CONST REP PORT ANOT VI PAG442. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
![]() | ![]() | ||
Sumário : | I - Não se tendo provado que a herdade em causa tenha sido por qualquer forma, transmitida a Re, designadamente por expropriação ou nacionalização, unicas formas de transferencia da posse util da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham, não se extinguiu o direito de propriedade da Autora, quanto a ocupação da Re, pois não se operou a investidura administrativa na posse da herdade reivindicada. | ||
![]() | ![]() |