Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076272
Nº Convencional: JSTJ00011189
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
OCUPAÇÃO ILICITA DE TERRA
Nº do Documento: SJ198810120762721
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT G CANOTILHO V MOREIRA CONST REP PORT ANOT VI PAG442.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado que a herdade em causa tenha sido por qualquer forma, transmitida a Re, designadamente por expropriação ou nacionalização, unicas formas de transferencia da posse util da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham, não se extinguiu o direito de propriedade da Autora, quanto a ocupação da Re, pois não se operou a investidura administrativa na posse da herdade reivindicada.