Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022015 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME DE RESULTADO OFENSAS CORPORAIS GRAVES CRIME DE PERIGO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZOS DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199402090460863 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 421/93 | ||
| Data: | 09/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime do artigo 144 do Código Penal é um crime abstracto ou presumido, no qual o perigo é a razão motivante da lei, mas não é elemento do crime. A lei não exige a verificação concreta do perigo de lesão resultante de certos factos, presume-o legalmente. Assim exige-se apenas que o dolo abranja apenas a ofensa e o meio. II - Para o crime do artigo 143 alínea c) do Código Penal, diferente é a previsão porque nele se exige a verificação de um perigo concreto para a vida. O perigo é elemento do crime. Trata-se de um crime de perigo concreto. O dolo há-de, aqui, abranger o perigo. III - O crime do artigo 144, n. 1 do Código Penal prescreve em cinco anos; por outro lado, é de dez anos o prazo de prescrição do procedimento criminal para o crime do artigo 143 alínea c) do Código Penal. IV - Na determinação da medida da pena rege o comando do artigo 72 do Código Penal que assenta na culpa e na prevenção (geral e especial), tendo ainda em conta as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, sejam favoráveis ou desfavoráveis ao réu. V - A indemnização por danos não materiais deve compensar o sofrimento e contrariedade resultantes do ilícito, tendo em conta a dignidade da pessoa humana. | ||