Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B512
Nº Convencional: JSTJ00037540
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DOAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
NEGÓCIO GRATUITO
INTERPRETAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199906170005122
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 217/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 237 ARTIGO 342 ARTIGO 473 ARTIGO 477 ARTIGO 479 ARTIGO 480 ARTIGO 940.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC460/96 DE 1996/10/30.
ACÓRDÃO STJ PROC43/97 DE 1997/10/23.
Sumário : I - O ónus da prova do "animus donandi" ou do "espírito de liberalidade", exigido pelo artigo 940 do C.C., cumpre ao beneficiário, no quadro do artigo 342, do mesmo diploma substantivo.
II - Os negócios gratuitos devem interpretar-se, na dúvida, pela forma que os torne menos gravosos para o beneficiante, nas fronteiras do artigo 237 do C.C.
III - O objecto da obrigação de restituir, se extinta a causa da deslocação patrimonial, nos termos dos artigos 473, 477, 479, e, 486, do C.C. é determinado dentro da teoria do "duplo limite", pela extensão de que o empobrecido não pode receber mais do que o montante do enriquecimento, podendo receber, ainda, menos, se o montante do empobrecimento for inferior.
IV - O instituto do abuso de direito do artigo 334, do dito código, só ocorre quando pedindo o direito que lhe pertence, se viola as regras da boa fé, dos bons costumes, ou, o fim social e económico do direito exercido, e não quando se limita esse exercício, dentro das finalidades da ordem jurídica, quando o concede.
Decisão Texto Integral: