Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037540 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO ÓNUS DA PROVA NEGÓCIO GRATUITO INTERPRETAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906170005122 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 217/98 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334 ARTIGO 237 ARTIGO 342 ARTIGO 473 ARTIGO 477 ARTIGO 479 ARTIGO 480 ARTIGO 940. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC460/96 DE 1996/10/30. ACÓRDÃO STJ PROC43/97 DE 1997/10/23. | ||
| Sumário : | I - O ónus da prova do "animus donandi" ou do "espírito de liberalidade", exigido pelo artigo 940 do C.C., cumpre ao beneficiário, no quadro do artigo 342, do mesmo diploma substantivo. II - Os negócios gratuitos devem interpretar-se, na dúvida, pela forma que os torne menos gravosos para o beneficiante, nas fronteiras do artigo 237 do C.C. III - O objecto da obrigação de restituir, se extinta a causa da deslocação patrimonial, nos termos dos artigos 473, 477, 479, e, 486, do C.C. é determinado dentro da teoria do "duplo limite", pela extensão de que o empobrecido não pode receber mais do que o montante do enriquecimento, podendo receber, ainda, menos, se o montante do empobrecimento for inferior. IV - O instituto do abuso de direito do artigo 334, do dito código, só ocorre quando pedindo o direito que lhe pertence, se viola as regras da boa fé, dos bons costumes, ou, o fim social e económico do direito exercido, e não quando se limita esse exercício, dentro das finalidades da ordem jurídica, quando o concede. | ||
| Decisão Texto Integral: |