Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00019832 | ||
Relator: | SA COUTO | ||
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS DOAÇÃO | ||
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Nº do Documento: | SJ199306030834602 | ||
Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 23/92 | ||
Data: | 07/02/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VOLII PAG242. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - A primeira conclusão a tirar do n. 1 do artigo 388 do Código de Processo Civil é a de que o pedido de alimentos provisórios apenas poderá ter por conteúdo uma quantia em dinheiro fixada mensalmente. II - Não exercendo o requerente, com 74 anos de idade, uma actividade remunerada, e sendo os únicos bens que possui os de capital de que ainda dispõe, no total de cerca de 2000 contos, mas que, se não for renovado, facilmente se dissipará com a satisfação das suas necessidades correntes, sendo certo, que ainda, doou ao arguido, seu filho uma exploração agrícola e um aviário que juntamente com este, geria e lhes proporcionavam um rendimento anual superior a quatro mil contos, não é socialmente justo nem legalmente admissível que se aguarde que o recorrente consuma o que ainda possui - o que inevitavelmente virá a suceder se não se lhe assegurar uma fonte de rendimento, ainda que escassa e frugal - para então quiçá tardiamente, se vir a prover sobre a sua subsistência. III - Neste contrato, tem-se como figurável uma situação clara de necessidade alimentícia por parte do requerente que não tem lucros ou rendimentos suficientes para a poder prover, necessidades essas que são de alimentação, vestuário, de assistência médica e mesmo de alojamento. IV - A obrigação de prestação de alimentos ao requerente cai sobre o requerido, seu único filho e como donatário de todos seus bens. | ||
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