Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017763 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE MODIFICATIVA ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212160431963 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIR VILA CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 711/92 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só há alteração substancial dos factos, quando se verifique um acréscimo deles, com relação aos da acusação ou da pronúncia. II - Para que se verifique a agravante da alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, basta que tenham sido dois os agentes. III - É malsão quem já foi condenado por lenocínio, furto qualificado, receptação e desobediência. | ||