Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022224 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE EMBARGOS DE TERCEIRO PENHOR CREDOR POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197911210681241 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PAG502. VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG256. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No n. 2 do artigo 680 do Código de Processo Civil admite-se a recorrer quem não é parte principal na causa desde que tenha sido directa e efectivamente prejudicado com a decisão. É indiferente, face à letra e espírito desse preceito, conjugado com o elemento histórico resultantes dos trabalhos preparatórios, a circunstância de a pessoa prejudicada ter tido ou não intervenção no processo. II - É princípio aceite na doutrina e na jurisprudência que o credor pignoratício não pode embargar de terceiro a penhora efectuada em execução movida contra o proprietário das coisas dadas em penhor, visto o mesmo não exercer posse em nome próprio sobre esses bens. III - O credor pignoratício tem posse em nome próprio do direito resultante do penhor, mas não a tem do direito de propriedade da coisa empenhada, sendo, portanto, possuidor em nome alheio do direito de quem constituiu a penhora. | ||