Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028949 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601230882432 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição de julgados nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: 1 - Que haja oposição entre dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça sobre a mesma questão fundamental de direito; 2 - Que as decisões tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação sem que tenha sido introduzida qualquer modificação que, directa ou indirectamente, interfira na resolução da questão de direito controvertido; 3 - Que os acórdãos tenham sido proferidos em processos distintos ou incidentes diferentes do mesmo processo. II - Estando em causa preceitos legais totalmente diferentes, que apreciam também diversas situações de facto, nunca se poderá concluir pela oposição de acórdãos. | ||