Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088243
Nº Convencional: JSTJ00028949
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199601230882432
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição de julgados nos termos do artigo 763 do Código de Processo Civil depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: 1 - Que haja oposição entre dois acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça sobre a mesma questão fundamental de direito; 2 - Que as decisões tenham sido proferidas no domínio da mesma legislação sem que tenha sido introduzida qualquer modificação que, directa ou indirectamente, interfira na resolução da questão de direito controvertido; 3 - Que os acórdãos tenham sido proferidos em processos distintos ou incidentes diferentes do mesmo processo.
II - Estando em causa preceitos legais totalmente diferentes, que apreciam também diversas situações de facto, nunca se poderá concluir pela oposição de acórdãos.