Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B597
Nº Convencional: JSTJ00017945
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
DECLARAÇÃO UNILATERAL
ÓNUS DA PROVA
PRESCRIÇÃO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199910140005972
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1970/96
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 458.
Sumário : I - O art. 458 do CC, sobre o reconhecimento de dívida em declaração unilateral formalizada em documentos escrito, fixa, em bom rigor, uma inversão do ónus da prova.
II - Sendo causais, em regra, os negócios jurídicos de acordo com o nosso ordenamento jurídico, aquele preceito não estabelece, porém, a viabilidade e permissão de um negócio, apenas aceita que existe a dívida reconhecida ou a obrigação prometida cumprir, cabendo ao devedor infirmar a presunção que emerge da norma.
III - Na dúvida sobre se decorreu ou não o prazo prescricional, e recaindo sobre o réu o ónus probatório da prescrição, a dúvida joga contra ele.
Decisão Texto Integral: