Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017945 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RECONHECIMENTO DA DÍVIDA DECLARAÇÃO UNILATERAL ÓNUS DA PROVA PRESCRIÇÃO INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910140005972 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1970/96 | ||
| Data: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 458. | ||
| Sumário : | I - O art. 458 do CC, sobre o reconhecimento de dívida em declaração unilateral formalizada em documentos escrito, fixa, em bom rigor, uma inversão do ónus da prova. II - Sendo causais, em regra, os negócios jurídicos de acordo com o nosso ordenamento jurídico, aquele preceito não estabelece, porém, a viabilidade e permissão de um negócio, apenas aceita que existe a dívida reconhecida ou a obrigação prometida cumprir, cabendo ao devedor infirmar a presunção que emerge da norma. III - Na dúvida sobre se decorreu ou não o prazo prescricional, e recaindo sobre o réu o ónus probatório da prescrição, a dúvida joga contra ele. | ||
| Decisão Texto Integral: |